Justiça determina que Amazonas Energia suspenda cobranças indevidas e melhore serviço em Uarini
Uarini/AM – A Justiça do Amazonas acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou que a empresa Amazonas Energia suspenda imediatamente a cobrança indevida da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) de consumidores com direito à isenção no município de Uarini. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Uarini e visa corrigir falhas no fornecimento de energia que afetam moradores e serviços essenciais.
Segundo o MPAM, a ação civil pública foi motivada por denúncias de constantes quedas de energia e cobranças ilegais em comunidades ribeirinhas, especialmente para famílias com consumo de até 100 kWh mensais, que são amparadas pela Lei Municipal nº 183/2018 para não pagar a taxa de iluminação pública.
A decisão estabelece prazo de 30 dias para a Amazonas Energia apresentar a comprovação de que cessou a cobrança e elaborar um cronograma para ressarcir os valores pagos indevidamente. Além disso, em até 60 dias, a concessionária deve apresentar um plano de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica, com detalhamento de obras e investimentos.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 20 mil por dia, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O MPAM também pede indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Uma audiência de conciliação será agendada e, se não houver acordo, a Amazonas Energia terá 15 dias para apresentar contestação.
Essa medida busca garantir melhorias no serviço e proteger direitos dos consumidores de Uarini, que há anos enfrentam problemas com a qualidade do fornecimento de energia elétrica.
📌 Fonte: Portal do Careiro.

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