Ibama autoriza manejo sustentável de 19,4 mil pirarucus na RDS Mamirauá
Manaus (AM), 26 de agosto de 2025, O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (**Ibama**) autorizou a captura legal de 19.405 pirarucus (Arapaima gigas) na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, no Médio Solimões, Amazonas.
Ao todo, 13 entidades comunitárias e institucionais receberam autorização, entre elas:
* Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá (IDSM)
* Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa (ISDFB)
* Associação Agroextrativista de Auati-Paraná (AAPA)
* Associação dos Comunitários de Jutaí (ACJ)
* Colônia de Pescadores de Maraã
* Associação dos Produtores do Setor Caraua (ASPROCAR)
Critérios técnicos e rigor ambiental
O manejo obedece a normas rígidas de sustentabilidade:
Máximo de 30% da população adulta por setor;
* Setores com maior abundância atingiram o teto, enquanto outros ficaram entre 18% e 25%;
* Foram contados **68.063 pirarucus adultos** nos 22 setores da reserva (média de 4.699 por setor).
Os setores **Preto/Tigre/Itaúba,Cordeiro e Jutaí-Cleto lideram com as maiores cotas: 3.510, 2.431 e 2.196 peixes, respectivamente.
Exigências do Ibama-AM
* Biometria obrigatória (peso, comprimento e sexo);
* Uso de lacres numerados para rastreabilidade;
* Monitoramento georreferenciado;
* Transporte apenas com guias oficiais;
* Relatórios em até 90 dias sobre produção, custos e comercialização.
Peixes fora do padrão legal devem ser doados obrigatoriamente.
Conservação e geração de renda
O manejo do pirarucu é considerado um modelo mundial de integração entre conservação e desenvolvimento socioeconômico, garantindo renda para dezenas de famílias ribeirinhas e indígenas.
“O mais importante é mostrar que é possível explorar esse recurso amazônico com responsabilidade, mantendo a natureza e beneficiando as comunidades”, destacou Joel Araújo,superintendente do Ibama-AM.
Base legal
O programa segue normas como a **IN nº 34/2004/IBAMA, IN IBAMA-AM nº 01/2005, IN nº 003/2007/SDS-AM, Decreto Estadual nº 36.083/2015, Portaria nº 549/2023 e a Portaria IBAMA nº 22/2025, que instituiu o Programa Arapaima para conservação do pirarucu e das várzeas.
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